O deputado estadual Leandro de Jesus, do PL, se tornou o foco de uma ação no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) após ter postado um vídeo no Instagram. Neste material, eram utilizadas edições para criar a ilusão de uma conversa entre o governador Jerônimo Rodrigues e o senador Jaques Wagner, ambos do PT.
A coligação “Mais Bahia, Mais Brasil”, que apoia a reeleição de Jerônimo ao governo baiano, protocolou a ação na Justiça Eleitoral, argumentando que o conteúdo veiculado pelo deputado ultrapassou os limites aceitáveis da crítica política. A peça questionada distorcia declarações públicas e atribuía crimes sem evidências concretas aos seus opositores.
Além das críticas políticas, o vídeo apresentava informações alteradas sobre eventos reais, como uma operação policial e a remoção de uma placa na BA-649, localizada no sul da Bahia, com o intuito de incitar aversão eleitoral aos pré-candidatos do PT.
A decisão judicial resultante não se restringiu apenas à remoção do vídeo em questão.
Decisão judicial e conteúdo manipulado
No material divulgado pelo bolsonarista, foram utilizados trechos descontextualizados das falas dos políticos para imputar a eles crimes como extorsão e envolvimento em ‘máfias’, além de incluir termos pejorativos sem apresentar provas substanciais, prática comum entre apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O juiz Isaias Vinícius de Castro Simões, relator do processo no TRE-BA, foi enfático em sua análise: o deputado excedeu “os limites da crítica política aceitável ao lançar ofensas pessoais diretas e empregar técnicas artificiais para distorcer declarações públicas”.
Dessa avaliação, o tribunal estabeleceu três ordens específicas. Em primeiro lugar, determinou a retirada imediata do vídeo e todas as suas reproduções no Instagram dentro do prazo de 24 horas. A segunda medida foi a suspensão da monetização desse conteúdo, bloqueando qualquer ganho financeiro que o parlamentar pudesse obter com as visualizações. Por fim, uma multa diária foi estipulada ao Facebook (Meta) em caso de descumprimento da ordem, com valores que podem variar entre R$ 5 mil e R$ 200 mil por dia.
Defesa e próximos passos
Na decisão, o relator destacou que a liberdade de expressão é um dos pilares da democracia, mas não deve servir como um “salvo-conduto” para disseminar discursos de ódio ou informações manifestamente falsas que tenham como objetivo denegrir a imagem de adversários políticos.
Essa formulação é significativa pois já antecipa os argumentos mais prováveis que serão utilizados pela defesa e os posiciona dentro dos limites reconhecidos pela Justiça Eleitoral.
Leandro de Jesus foi devidamente notificado e agora possui um prazo de dois dias para apresentar sua defesa perante o tribunal.




