O projeto de lei PL 4.978/2023, que cria o sistema conhecido como “Pix Pensão”, foi aprovado pelo Senado Federal nesta terça-feira (7) e agora aguarda a sanção do presidente Lula. A iniciativa visa otimizar os pagamentos de pensão alimentícia através de um mecanismo de débito automático, permitindo que os valores sejam transferidos diretamente da conta do devedor para a conta do beneficiário.
Atualmente, o desconto automático da pensão só é aplicado quando o devedor possui um emprego formal. Caso contrário, a pessoa beneficiária é obrigada a buscar a Justiça sempre que houver atraso nos pagamentos.
Estatísticas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revelam que anualmente cerca de 500 mil novas ações de cobrança de pensão alimentícia são registradas no Brasil contra indivíduos sem vínculo formal. Contudo, esse número pode atingir até 1 milhão, levando em conta as famílias que desistem de buscar seus direitos na Justiça.
Aspectos do Projeto
A proposta aprovada determina que as instituições financeiras realizem as transferências estabelecidas pela Justiça. Se o saldo da conta do devedor for insuficiente para cobrir a dívida, será permitido bloquear outros ativos financeiros, inclusive daqueles registrados por microempreendedores individuais (MEIs), até o montante devido. Caso o pagamento permaneça pendente, esses ativos poderão ser penhorados.
Além disso, a proposta estipula que o CNJ deverá coletar e divulgar dados estatísticos sobre os processos relacionados à pensão alimentícia, garantindo a proteção da identidade das partes envolvidas. As informações podem incluir número total de ações, valor médio reivindicado, dados sobre penhoras judiciais e perfil dos beneficiários.
Para enriquecer esse banco de dados, o Conselho poderá firmar parcerias com outros órgãos públicos e compartilhar informações agregadas ou anonimizadas para fins estatísticos e formulação de políticas públicas.
A pensão alimentícia é um direito garantido por lei que assegura recursos para despesas fundamentais dos filhos e dependentes, como alimentação, saúde, educação e lazer. O valor da pensão é definido com base nas necessidades do beneficiário e nas condições financeiras do responsável pelo pagamento. A obrigação pode se estender a ex-cônjuges, outros parentes e mulheres grávidas, podendo abranger até os 24 anos dos filhos em determinadas circunstâncias.
A proposta foi apresentada pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e recebeu parecer favorável da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) no Senado. A elaboração inicial ficou sob responsabilidade da economista Luiza Betina Rodrigues, doutora em Economia pela Universidade de Brasília (UnB).
“Nosso objetivo não é criar uma nova obrigação, mas sim assegurar que uma já existente seja cumprida. Este é um passo significativo para mães que enfrentam batalhas constantes para garantir os direitos de seus filhos. A tecnologia deve ser utilizada para facilitar a vida das pessoas e proteger aqueles que mais necessitam”, afirmou Tabata.
No entanto, o texto não esclarece como serão definidas as regras para situações como contas com saldo insuficiente, bloqueios parciais ou casos em que o devedor esconde patrimônio ou movimenta recursos fora do sistema bancário. Ademais, a proposta trata exclusivamente sobre questões financeiras e não aborda a divisão das responsabilidades relacionadas ao cuidado e à educação dos filhos, tarefas que continuam recaindo desigualmente sobre mães solo.
41 milhões de lares chefiados por mulheres
Uma pesquisa recente da Fundação Getulio Vargas (FGV), baseada em dados do IBGE, revelou que mais de 41 milhões de lares brasileiros são sustentados predominantemente por mulheres. Esses números refletem um crescimento significativo na participação feminina na geração de renda familiar; em 2019 havia apenas 11 milhões nessa situação.
Os dados divulgados em 2025 indicam que as chefes de família enfrentam diversos desafios estruturais: acumulam mais responsabilidades, lidam com taxas elevadas de desemprego, recebem salários inferiores aos homens em funções equivalentes e estão frequentemente inseridas no mercado informal.




