Mendonça anula restrição de elegibilidade para Marcelo Crivella

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O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), suspendeu monocraticamente a inelegibilidade do deputado federal e ex-prefeito do Rio Marcelo Crivella (Republicanos). A decisão, assinada na segunda-feira (30), tem caráter provisório e devolve os direitos políticos do parlamentar enquanto o recurso interposto pela defesa aguarda julgamento definitivo pela Corte. A liminar interrompe os […]

O vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), André Mendonça, decidiu suspender, de forma monocrática, a inelegibilidade do deputado federal e ex-prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella (Republicanos). Esta determinação, datada de segunda-feira (30), é provisória e restaura os direitos políticos do político enquanto aguarda a análise definitiva do recurso apresentado pela sua defesa.

A liminar interrompe os efeitos da condenação proferida pelo TRE-RJ em outubro de 2024, que havia declarado Crivella inelegível por um período de oito anos, a contar das eleições municipais de 2020. Essa decisão foi resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral que investigava o esquema conhecido como “QG da Propina”. Com a suspensão da inelegibilidade, Crivella pode agora participar das convenções partidárias, registrar sua candidatura e concorrer nas eleições de 2026.

Fundamentação da decisão

Mendonça justificou a liminar com base em dois aspectos principais: a plausibilidade jurídica dos argumentos apresentados pela defesa e o risco de danos irreparáveis diante do calendário eleitoral. Em sua decisão, o ministro observou que havia discordâncias no próprio TRE-RJ sobre a relação entre os fatos investigados e o pleito de 2020. Parte dos juízes do tribunal fluminense considerou que as irregularidades estavam mais relacionadas à eleição municipal de 2016 do que à seguinte, o que, segundo Mendonça, exigia uma análise mais cuidadosa antes que a condenação gerasse consequências definitivas sobre os direitos políticos do deputado.

A urgência da decisão também foi realçada pela proximidade das convenções partidárias e do período destinado ao registro de candidaturas para 2026. De acordo com Mendonça, manter a inelegibilidade poderia “impedir ou comprometer a participação do requerente nos atos partidários para escolha de candidaturas e posteriormente no registro junto à Justiça Eleitoral”, resultando em efeitos difíceis de reverter. O ministro enfatizou ainda que o direito à elegibilidade se configura como um direito fundamental e que as incertezas levantadas no recurso indicavam ser prudente garantir a possibilidade de candidatura até que o mérito fosse analisado.

“A medida é provisória, sujeita à nova deliberação desta Corte Superior, e não impede uma análise aprofundada das teses recursais nem antecipa o julgamento do mérito”, escreveu Mendonça em sua decisão.

Ele também destacou que não se tratava de transferir conclusões da esfera penal para a eleitoral, mas sim de reconhecer que, dada a similaridade das provas apresentadas e a gravidade das sanções impostas, o recurso deveria ser examinado com mais profundidade antes que efeitos potencialmente irreversíveis fossem aplicados à capacidade eleitoral passiva de Crivella. O advogado Marcio Vieira, representante do ex-prefeito, comentou que a decisão “evidencia a existência de fundamentos para contestar o entendimento adotado pelo TRE-RJ” e expressou confiança na expectativa de que o julgamento final comprove a improcedência da condenação.

Contexto da ‘QG da Propina’ e condenação anterior

A inelegibilidade de Crivella decorre de uma Ação Judicial Eleitoral fundamentada em evidências coletadas durante a Operação Hades, que investigou um suposto esquema corrupto na administração municipal durante seu mandato. Denominado “QG da Propina”, esse esquema envolvia empresários beneficiados com contratos públicos em troca de vantagens ilícitas. O Ministério Público apontou Rafael Alves como operador dessas transações, considerado próximo a Crivella e também condenado pelo TRE-RJ.

As investigações revelaram que o esquema foi estruturado para atrair empresários com promessas de tratamento privilegiado em contratos públicos, visando arrecadar propinas. Em outubro de 2024, o TRE-RJ concluiu ter ocorrido uso indevido da máquina pública para favorecer empresas que financiaram irregularmente as campanhas eleitorais de Crivella, resultando na declaração de inelegibilidade por oito anos desde 2020. O histórico legal do ex-prefeito também inclui uma prisão ocorrida nove dias antes do fim de seu mandato; ele ficou detido por uma noite no presídio de Benfica até conseguir uma liminar do Superior Tribunal de Justiça para cumprir prisão domiciliar, sendo posteriormente libertado por decisão do ministro Gilmar Mendes do Supremo Tribunal Federal.

Consequências para as eleições de 2026

A determinação proferida por Mendonça abre espaço para que Crivella possa candidatar-se a uma das duas vagas ao Senado pelo Rio em 2026. Isso altera um panorama já competitivo com pelo menos oito pré-candidatos na disputa. O cenário é dividido entre apoiadores do pré-candidato ao governo Eduardo Paes (PSD), incluindo figuras como Benedita da Silva (PT), Pedro Paulo (PSD), Helena Vieira (PSDB) e Marcos Dias (Podemos), além da coligação liderada por Douglas Ruas (PL), que ainda busca um substituto para o ex-governador Cláudio Castro – atualmente inelegível – tendo confirmado até agora apenas Márcio Canella (União), ex-prefeito de Belford Roxo.

 

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