Deltan Dallagnol, ex-procurador da República e pré-candidato ao Senado pelo estado do Paraná, protocolou na terça-feira (21) um pedido no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) buscando uma declaração antecipada de elegibilidade para as eleições de 2026. Essa ação visa minimizar os impactos da decisão tomada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que resultou na cassação de seu registro de candidatura e na perda do mandato de deputado federal em 2023.
O requerimento apresentado é conhecido como Requerimento de Declaração de Elegibilidade (RDE). A defesa argumenta que o TSE não impôs formalmente um impedimento de oito anos, nem estabeleceu as datas de início e término desse prazo. Contudo, essa alegação contrasta com o registro oficial do TSE, que declarou Dallagnol inelegível e reiterou a norma legal que prevê a inelegibilidade por oito anos.
Dallagnol busca dissociar cassação de inelegibilidade
A equipe jurídica de Dallagnol sustenta que a parte decisória do acórdão de 2023 se limitou a indeferir seu registro para as eleições de 2022. Segundo a defesa, o TSE não teria emitido uma declaração autônoma de inelegibilidade que se aplicasse a pleitos futuros.
Além disso, os advogados afirmam que nenhuma das 15 reclamações e procedimentos disciplinares mencionados no julgamento evoluiu para um processo administrativo disciplinar que pudesse resultar em sanção. Eles alegam que essas questões foram arquivadas, prescritas ou encerradas sem punição ao ex-procurador.
Após apresentar o requerimento, Dallagnol expressou seu desejo de que “a eleição de 2026 seja analisada à luz da realidade daquele ano.” Ele defende que as consequências disciplinares apontadas pelo TSE em 2023 não se concretizaram.
TSE reconheceu fraude à legislação e impôs restrição por oito anos
No dia 16 de maio de 2023, o TSE decidiu por unanimidade pela cassação do registro de candidatura de Dallagnol. Essa decisão reverteu uma autorização anterior do TRE-PR, que havia permitido sua candidatura a deputado federal nas eleições de 2022.
O relator da matéria, ministro Benedito Gonçalves, concluiu que Dallagnol antecipou sua exoneração do Ministério Público Federal com o intuito de evitar a transformação de 15 procedimentos em trâmite no Conselho Nacional do Ministério Público em processos administrativos disciplinares. Para o TSE, essa conduta configurou uma fraude à lei.
A decisão aplicou a alínea “q” do artigo 1º da Lei Complementar nº 64, também conhecida como Lei das Inelegibilidades. Esse dispositivo se aplica aos membros do Ministério Público que solicitam exoneração enquanto processos disciplinares estão pendentes e estabelece um impedimento eleitoral por oito anos.
O próprio TSE registrou que Dallagnol deixou seu cargo para evitar as consequências da inelegibilidade e tentar concorrer nas eleições de 2022. A corte não apenas cassou seu registro, mas também preservou os votos destinados ao partido e facilitou a perda do mandato do então deputado.
Dallagnol utiliza mecanismo eleitoral introduzido em 2025
O Requerimento de Declaração de Elegibilidade utilizado por Dallagnol foi instituído pela Lei Complementar nº 219, sancionada em setembro de 2025. Esse mecanismo possibilita que pré-candidatos ou partidos solicitem à Justiça Eleitoral uma definição antecipada sobre questões relacionadas à inelegibilidade.
Esse procedimento foi regulamentado pelo TSE em março de 2026. De acordo com a Resolução nº 23.754, o pedido deve ser previamente publicado em edital, passando pela análise do Ministério Público Eleitoral e podendo ser contestado antes da decisão final.
A defesa também pediu ao Conselho Nacional do Ministério Público certidões sobre os procedimentos disciplinares. Se houver objeções, os advogados pretendem produzir novas evidências e convocar testemunhas, incluindo o senador Sergio Moro e ex-integrantes da operação Lava Jato.
STF impede censura sobre inelegibilidade de Dallagnol
A situação eleitoral envolvendo Dallagnol já gerou uma série de processos no Paraná. Em junho passado, o ministro Flávio Dino do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma decisão do TRE-PR que determinava a remoção de uma publicação onde o ex-procurador era descrito como inelegível.
Dino concluiu que a postagem apenas refletia os efeitos da decisão do TSE e sua retirada constituiu uma restrição indevida à liberdade de expressão. No entanto, essa determinação do STF não declarou Dallagnol elegível nem avaliou sua capacidade para concorrer ao Senado.
A discussão sobre sua elegibilidade será agora abordada no requerimento encaminhado ao TRE-PR. A corte estadual terá o desafio de decidir se o reconhecimento da fraude à Lei da Ficha Limpa pelo TSE inviabiliza Dallagnol na disputa pelas eleições em 2026 ou se as repercussões da cassação são limitadas apenas ao pleito anterior. Qualquer decisão poderá ser novamente levada ao Tribunal Superior Eleitoral para revisão.




