Nesta quarta-feira, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro confirmou oficialmente a destituição de Domingos Brazão de seu cargo como conselheiro. Ele foi sentenciado a 76 anos e 3 meses de reclusão por ser um dos responsáveis pelos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes. O documento que formaliza essa decisão foi assinado pelo presidente da Corte, Marcio Pacheco, e publicado no Diário Oficial com efeitos retroativos a 9 de julho, data em que o TCE-RJ recebeu a notificação do Supremo Tribunal Federal sobre a condenação definitiva. Com isso, encerra-se formalmente a relação de Brazão com o tribunal, abrindo espaço para uma nova disputa por uma posição fundamental no órgão responsável pelo controle das contas estaduais.
Perda formal do cargo por parte do TCE-RJ
Seis meses após a condenação, o TCE-RJ atendeu à determinação final do STF expressa na Ação Penal nº 2434. O ato oficializou a vacância da posição ocupada por Brazão, retrocedendo à data de 9 de julho, quando o tribunal fluminense recebeu o ofício da Suprema Corte informando sobre o trânsito em julgado. Essa retroatividade é crucial pois estabelece que todos os vínculos administrativos e financeiros de Brazão com o TCE estão agora considerados encerrados.
Brazão foi punido por sua participação nos homicídios da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, além da tentativa de homicídio contra a assessora Fernanda Chaves. A pena imposta pelo STF resultou na perda automática do cargo público, uma consequência prevista para condenações criminais que alcançam trânsito em julgado. O intervalo de seis meses entre a sentença e sua formalização ilustra a lentidão dos processos administrativos mesmo diante de decisões judiciais com grande importância política.
Consequências administrativas e financeiras
<pSegundo nota divulgada pelo TCE, todas as medidas administrativas necessárias para implementar a decisão judicial foram tomadas. Além da declaração da vacância, o presidente Marcio Pacheco também assinou um documento que extinguiu o gabinete do ex-conselheiro. Ao todo, 18 servidores que ocupavam cargos comissionados foram exonerados com efeitos retroativos a 9 de julho; entre eles está Wanderley de Figueiredo Viana, chefe de gabinete, assim como assessores especiais e assistentes.
Além disso, um terceiro ato reorganizou as estruturas internas do tribunal e designou a antiga posição de Brazão como “GC-7 – Vaga decorrente da perda do cargo público do Conselheiro Domingos Inácio Brazão”, oficializando assim essa vaga no organograma da Corte. Esta designação não é meramente burocrática: ela indica ao Legislativo e à sociedade civil que o processo de sucessão está aberto e que há uma cadeira vaga até que a Alerj finalize a indicação.
Disputa pela vaga na Alerj
Com os atos publicados, o próximo passo será comunicar oficialmente à Assembleia Legislativa do Rio sobre a vacância. Essa vaga é destinada à escolha legislativa, conferindo à Alerj um papel central nesse processo e trazendo consigo a pressão política inerente. A eleição seguirá um procedimento ágil estabelecido pela Mesa Diretora da Alerj para acelerar as indicações ao TCE e às agências reguladoras: após a abertura do processo, os interessados terão um prazo de três dias úteis para registrar suas candidaturas; em seguida, a CCJ terá até três sessões plenárias para realizar sabatinas e emitir pareceres; finalmente, a votação ocorrerá na sessão seguinte à inclusão do tema na Ordem do Dia.
No âmbito interno da Alerj, circulam alguns nomes cotados para ocupar essa cadeira: Marcelo Delaroli, prefeito de Itaboraí e irmão do deputado Guilherme Delaroli; Chico Machado, representante do PL; Rodrigo Amorim, também do PL e atual presidente da CCJ; além de Rosenverg Reis, filiado ao MDB. Essa vaga é considerada estratégica dado que o TCE-RJ desempenha um papel vital na fiscalização dos contratos e recursos públicos em um estado onde bilhões estão sob investigação por corrupção. Assim sendo, os partidos estão se mobilizando rapidamente para garantir uma indicação mesmo durante o recesso legislativo.




