Suzano institui anistia para legalização de edificações

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Projeto de lei foi aprovado pela Câmara na terça-feira (23); proprietários interessados terão 180 dias, após a publicação, para procurar a administração municipal A Prefeitura de Suzano teve aprovado pela Câmara, nesta terça-feira (23), um projeto de lei que prevê a possibilidade de anistia para regularização de construções em desacordo com a legislação urbanística do […] O post Suzano aprova anistia para regularização de construções  apareceu primeiro em A Semana.

Na terça-feira (23), a Câmara Municipal aprovou um projeto de lei que permitirá aos proprietários regularizarem construções irregulares em Suzano; após sua publicação, haverá um prazo de 180 dias para que os interessados se apresentem à administração municipal.

A proposta, aprovada pela Câmara de Suzano, estabelece um programa que possibilita a anistia para edificações que não estejam em conformidade com as normas urbanísticas da cidade. O prefeito Pedro Ishi agora deve promulgar a lei e, em seguida, publicá-la no Diário Oficial.

Com a nova legislação em vigor, os proprietários de imóveis irregulares terão 180 dias para formalizar seu pedido na Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação.

Essa legislação cria um mecanismo excepcional para a regularização de construções que não atendem às normas de uso e ocupação do solo. Porém, é importante destacar que a anistia não é uma licença geral para irregularidades; ela oferece a chance de adequação das edificações que cumpram os requisitos técnicos, urbanísticos, ambientais e de segurança estipulados na própria lei.

Para solicitar a regularização, a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos informa que será necessário apresentar documentos como o projeto arquitetônico, laudo técnico elaborado por profissional qualificado, Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), matrícula do imóvel e comprovação de que a edificação já constava na ortofoto oficial de 2026. Somente após uma análise técnica e o atendimento das exigências legais será possível emitir o Alvará de Regularização.

Sobre as Multas

O texto da lei também deixa claro que o pedido de regularização não interrompe automaticamente quaisquer ações fiscais que já estejam em andamento. Multas previamente impostas, incluindo aquelas que foram inscritas na dívida ativa, permanecerão válidas até que a regularização ocorra conforme os critérios estabelecidos na nova legislação.

Além disso, caso o proprietário realize novas obras ou ampliações sem as permissões necessárias, essas construções continuarão sujeitas às sanções previstas na legislação urbanística vigente.

“Esse projeto é significativo porque proporciona uma oportunidade aos proprietários para regularizarem imóveis construídos fora das normas urbanísticas, desde que sejam respeitados critérios relacionados à segurança, saúde pública, acessibilidade e proteção ambiental. É uma ação voltada à organização da cidade, oferecendo segurança jurídica aos proprietários e garantindo que o processo seja realizado com responsabilidade técnica”, declarou Renato Ferraris, secretário municipal de Assuntos Jurídicos.

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