Na quarta-feira (21), um grupo de mais de 100 juristas apresentou uma nota técnica ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) expressando preocupações sobre a possibilidade de que o órgão bloqueie canais do WhatsApp nas proximidades do segundo turno das eleições. Os especialistas ressaltam que a plataforma não se enquadra nas normas referentes ao impulsionamento de propaganda eleitoral e alertam que tal decisão poderia “comprometer a liberdade política dos cidadãos e alterar substancialmente as condições do pleito a poucos dias da votação”.
O tema ganhou destaque após o ministro André Mendonça, membro do TSE, ter compartilhado uma minuta proposta para limitar os canais com grande alcance no WhatsApp. O presidente do TSE, Kássio Nunes Marques, mencionou que essa possibilidade foi debatida na semana anterior, durante as reuniões que resultaram em novas regulamentações para os canais relacionados às campanhas eleitorais. Contudo, diante da repercussão ocorrida nesta quarta-feira, o ministro decidiu descartar essa alternativa.
No documento elaborado, os juristas argumentam que equiparar os canais de WhatsApp ao impulsionamento não é sustentável, visto que esse serviço requer um contrato com o provedor para expandir o alcance do conteúdo a usuários que normalmente não teriam acesso. “Esse modelo exige, cumulativamente, um pagamento oneroso, ampliação artificial do alcance e entrega a quem não solicitou receber. O canal em questão não possui nenhum desses elementos: é gratuito, sem aumento de alcance e somente alcança aqueles que optaram por segui-lo”, afirmam os especialistas.
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Dessa forma, os juristas sustentam que considerar os canais públicos do WhatsApp como impulsionamento confunde duas categorias que a legislação distingue intencionalmente: a difusão orgânica da propaganda eleitoral e a contratação paga para aumento de alcance. Eles também apontam que essa distinção é reforçada pela definição fornecida pela Meta, que esclarece que o aplicativo “não opera um feed de conteúdo, não classifica ou recomenda mensagens” e afirma categoricamente que “o WhatsApp não oferece impulsionamento pago para conteúdo político-eleitoral”.
A própria regulamentação eleitoral já reconhece a validade da publicidade em canais e perfis. De acordo com o art. 28, IV, da Resolução TSE nº 23.610/2019, é admitida expressamente a propaganda eleitoral através de redes sociais e aplicativos de mensagens instantâneas.
“Mais especificamente, o art. 28, § 6º-A reconhece como lícita a propaganda eleitoral em perfis e canais pertencentes a pessoas naturais que atinjam grandes audiências ou participem de mobilizações destinadas à ampliação orgânica do alcance das mensagens, inclusive por meio de compartilhamentos simultâneos e hashtags”, defendem.
Os juristas concluem que isso não implica em retirar o poder de fiscalização da Justiça Eleitoral; trata-se apenas de evitar transformar uma categoria inteira de comunicação política em uma modalidade proibida de publicidade paga sem evidência clara de irregularidade.
“É essencial preservar a diferença entre propaganda orgânica e impulsionamento pago, prevenindo interpretações ou mudanças regulatórias que imponham restrições incompatíveis com a natureza técnica dos canais públicos do WhatsApp e com o regime jurídico vigente, especialmente às vésperas das eleições”, enfatizam.




