STF derruba ‘salário-esposa’ destinado à servidores em cidade do litoral de SP; entenda

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Benefício mensal era garantido aos servidores homens, que estavam casados ou em união estável há pelo menos cinco anos. As companheiras não podiam exercer atividade remunerada.O Supremo Tribunal…

Benefício mensal era garantido aos servidores homens, que estavam casados ou em união estável há pelo menos cinco anos. As companheiras não podiam exercer atividade remunerada.

O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma lei que pagava ‘salário-esposa’ a servidores municipais de São Vicente, no litoral de São Paulo. O benefício mensal era voltado aos homens casados ou em união estável, há no mínimo cinco anos, com mulheres que não exerciam atividade remunerada.

O ex-procurador-geral da República Augusto Aras contestou o ‘salário-esposa’ em junho de 2022, quando ainda exercia a função. O ministro do STF Kassio Nunes Marques é o relator do caso, que foi julgado na última semana. O tribunal, por unanimidade, decidiu anular a lei na segunda-feira (1º).

De acordo com o documento do voto do relator, obtido pelo g1, o ‘salário-esposa’ se baseia apenas no estado civil do servidor. Por este motivo, fere diversos princípios constitucionais, como a igualdade, moralidade e razoabilidade.

Segundo o ministro, um benefício diferenciado ao servidor municipal só é justificado diante de critérios voltados ao interesse público. Além disso, a bonificação deve estar vinculada ao desempenho funcional do beneficiado.

“A concessão do chamado ‘salário-esposa’ […] consiste em desequiparação ilegítima em relação aos demais servidores solteiros, viúvos ou divorciados”, afirmou o relator, no documento.
Sendo assim, o STF derrubou a continuidade do ‘salário-esposa’ em São Vicente, baseado na Constituição Federal de 1988 — mesmo que a lei tenha sido implantada antes, em 1978. Os pagamentos anteriores ao julgamento, entretanto, não precisarão ser ressarcidos à prefeitura.

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